Gigantes do varejo podem relançar movimento “Não Demita”, criado em 2020

O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) deve decidir nesta segunda-feira (3) se vai relançar o movimento “Não demita”, criado em 2020 para tentar minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 nos empregos do setor.

O IDV representa grandes empresas do varejo, como Magazine Luiza, Riachuelo, B2W, Cia Hering, Grupo Boticário, Leroy Merlin, Lojas Renner e Pague Menos, entre outras. Assim como outras associações ligadas ao comércio, o instituto fez pressão para que o governo relançasse o programa de corte de jornada e salário, argumentando que, caso contrário, poderia haver demissão em massa.

A nova rodada do “Não Demita” funcionaria como contrapartida das empresas que adotarão o corte de jornada, informa nota publicada no fim de semana no jornal Folha de São Paulo.

Programa foi relançado pelo governo

O presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feira da semana passada (27) a medida provisória (MP) que viabiliza a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm), que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornadas e salários de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa terá duração inicial de 120 dias.

De acordo com o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.

A redução de salários ou a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020, segundo o governo. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salários apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

*Com informações do jornal Folha de São Paulo e da Agência Brasil

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